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Guarda Municipal recebeu 100 denúncias de vandalismo pelo WhatsApp

Publicado: 26/09/22

Implantado há pouco mais de um mês, o novo canal de denúncias da Guarda Civil Municipal (GCM) através do WhatsApp contabilizou mais de 400 contatos, sendo aproximadamente 100 denúncias e 24 ocorrências de furtos e/ou roubo de fios. Através do número (71) 99623-4955, os cidadãos podem enviar mensagem escrita e ou áudios de até 30 segundos, acompanhadas de vídeos e/ou fotos. O número não aceita ligações.

A iniciativa tem o objetivo de facilitar e incentivar as denúncias contra o vandalismo, que tem causado grandes prejuízos aos cofres públicos. Com isso, o serviço mobiliza a população a colaborar com a comunicação dos casos, no sentido de coibir furtos e receptação de fios e cabos de energia e telefonia, bem como atos que atentem contra o patrimônio público.

“Desta forma, trabalhamos em conjunto para evitar o vandalismo na cidade e gerar economia para o município, já que os recursos destinados para recuperar os danos serão repassados para inovações na cidade. Além disso, os agentes estão, a cada plantão, respondendo da maneira mais rápida possível às solicitações. Tem sido um trabalho exitoso e de dedicação”, destaca o inspetor geral da GCM, Marcelo Silva.

A quantidade de mensagens recebidas demonstra o interesse dos cidadãos pela causa. “Grande parte destes contatos, além de denúncias, foram também de elogios pela abertura deste canal com a população. Isso é muito positivo e acredito que, quanto mais divulgarmos o serviço, mais a população vai confiar nesse trabalho e, assim, vamos estreitar cada vez mais a relação com a cidade”, completa o inspetor-geral.

Ocorrências em 2022 – O Núcleo de Estatística da GCM contabilizou, entre os meses de janeiro a agosto deste ano, 464 ocorrências e 9.848 atendimentos. O bairro de Fazenda Grande do Retiro liderou o número de registros, seguido da região do Comércio e Centro da cidade.

A GCM ressalta que os cidadãos devem evitar trotes. Isso porque, além de prejudicar o trabalho dos agentes, a prática pode gerar responsabilização por falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, sujeito a uma pena de até seis meses de detenção e multa. A denúncia pode ser realizada de forma anônima, com a garantia de preservação da identidade do denunciante.

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