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Divulgações

A Guarda Civil Municipal de Salvador (GCM) torna público a publicação das informações para o credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da instituição diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, mediante adesão às condições previstas no Edital.

No link abaixo, encontra-se os termos de referência das peças dos uniformes e acessórios de uso padrão da GCM.

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Este relatório reuniu informações com o objetivo de traçar o perfil das Guardas Civis Municipais do estado da Bahia e, a partir desse estudo, acompanhar sua evolução. Espera-se que este trabalho tenha utilidade para as Guardas Civis Municipais baianas, e até mesmo ampliar seu alcance para Guardas de todo o Brasil.

Cabe ressaltar a importância de estreitar a relação entre todas as Guardas Civis Municipais do estado, com intuito de melhorar os serviços prestados à população.

Acesse o Relatório

O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no Art. 38, inciso I, da Lei 9.640/2022 (Lei do plano de carreira e vencimentos da Guarda Civil Municipal). RESOLVE:
Art. 1º Publicar a lista do efetivo tempo de serviço, contado em dias, dos servidores da Guarda Civil Municipal de Salvador;
Art. 2º O prazo para eventual pedido de revisão será de 10 DIAS CORRIDOS, iniciado a partir da publicação desta lista, em horário administrativo (08h às 12h e 13h às 17h), no Setor de Gestão de Serviços (Seges);
Art.3º.A revisão terá será realizada no prazo máximo de 20 dias.

Acesse a lista

A Guarda Civil Municipal de Salvador (GCM) torna público a publicação das informações para o credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da instituição diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, mediante adesão às condições previstas no Edital.

No link abaixo, encontra-se os termos de referência das peças dos uniformes e acessórios de uso padrão da GCM.

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A GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GCM, autarquia municipal criada nos termos da Lei Orgânica do Município de Salvador, modificada e reorganizada pelas Leis Municipais nº 4.992, de 06 de março de 1995, nº 7.236, de 11 de julho de 2007, nº 7.610, de 13 de fevereiro de 2008, e nº 9.070, de 04 de julho de 2016, dotada de personalidade jurídica de direito público, com esteio nas suas atribuições legais, vem, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pela Portaria nº 46/2022, do Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal de Salvador, tornar público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS E/OU CLINICAS HABILITADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXPEDIÇÃO DE LAUDO QUE ATESTE A APTIDÃO PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, Nº 78, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014, VISANDO A EMISSÃO E RENOVAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE SALVADOR.

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A Guarda Civil Municipal de Salvador (GCM) torna público a publicação das informações para o credenciamento de empresas para o fornecimento/comercialização de uniformes da instituição diretamente aos seus servidores devidamente autorizados, mediante adesão às condições previstas no Edital.

No link abaixo, encontra-se os termos de referência das peças dos uniformes e acessórios de uso padrão da GCM.

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